MPF/CE consegue oferta de passe livre pela internet a idosos e deficientes para transporte interestadual
![]() |
FOTO - REPRODUÇÃO |
A ação que resultou na sentença foi ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles. De acordo com ele, as concessionárias de serviço público interestadual não disponibilizavam por meio da Internet o acesso à gratuidade e aos descontos legais assegurados na Lei 8.899/94 e no Decreto 3.691/00. Sem isso, idosos e deficientes físicos tinham que comparecer a postos de venda de bilhetes para apresentação de documentos comprobatórios de idade e renda.
Para o MPF, a exigência criava discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário.
Na sentença que atende a pedido do MPF, o juiz federal Ricardo Cunha Porto exige que a decisão seja cumprida pela ANTT para oferta do passe livre por meio da Internet a idosos e deficientes de todo o país.
Comentários
Postar um comentário