MPF consegue que alunos prejudicados por omissão do IFCE recebam indenização

Diante de omissão do IFCE-Canindé, graduados no curso de Gestão do Turismo ficaram impedidos de exercer a profissão durante aproximadamente um ano

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) – Campus Canindé por não ter tomado providências para fazer o reconhecimento do curso de Gestão do Turismo junto ao Ministério da Educação (MEC). Devido à omissão, a primeira turma do curso de Gestão do Turismo, graduada em junho de 2013, ainda não havia recebido o diploma após mais de um ano de conclusão.

Diante do quadro, em 2015, o MPF ajuizou ação civil pública com o objetivo de assegurar indenização por danos morais e materiais causados aos alunos formados no curso de Gestão do Turismo. Segundo o procurador da República Patrício Noé da Fonseca, autor da ação, a omissão administrativa do IFCE-Canindé violou os princípios da administração pública, sobretudo os da legalidade e eficiência, ao não enviar o pedido de reconhecimento de curso ao MEC nos prazos previstos na legislação.

A decisão a favor da condenação foi do juiz federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar Arruda, da 23ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Com a sentença, o IFCE terá de indenizar em danos materiais e morais os egressos do curso de Gestão do Turismo que concluíram os estudos em julho de 2013. Os valores devem ser apurados com base no Código de Defesa do Consumidor.

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