David e Mauro Mâcedo denunciados por irregularidades em empréstimo para construção de shopping
Filhos de Raimundão são alvos de investigações do MPF - Reprodução |
Os empresários José Mauro Gonçalves de Macedo e David Ney Gonçalves
de Macedo, administradores da JDMM Construções e Incorporações Ltda e
do Shopping Center Juazeiro Ltda, utilizaram recursos obtidos junto ao
banco, através de linha de financiamento com verba do Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para a construção de
obras não previstas no projeto apresentado à instituição financeira - um
hotel e uma torre comercial anexos ao shopping.
Para obtenção do empréstimo, os empresários apresentaram ao BNB um
projeto que contemplava exclusivamente a construção do prédio do
shopping, no valor de R$ 32,7 milhões. Do total, R$ 29,5 milhões foram
financiados pelo FNE. Durante a execução das obras, os recursos federais
foram desviados para o hotel e a torre comercial.
As irregularidades foram viabilizadas por meio de fiscalizações
fraudulentas do BNB e da expedição de notas fiscais frias por parte das
empresas contratadas para a construção do shopping. Além de José Mauro e
David Ney, aparecem entre os denunciados pelo MPF, o bancário Danilo
Régis da Silva Pontes, funcionário do BNB que atestou como regular o uso
dos recursos, e Paulo André Santana de Melo e Ramon Machado da Silva,
responsáveis pelas empresas que emitiram as notas frias.
O procurador da República Celso Leal, autor da denúncia, afirma que
“recursos de um financiamento tem destinação específica, não podendo
ser aplicados em finalidade diversa, sob pena de cometimento de crime”.
De acordo com Leal, os acusados ainda tentaram novo financiamento com
recursos federais apresentando projeto com informações falsas sobre a
obra.
Em setembro de 2016, o MPF em conjunto com a Polícia Federal e o
Ministério da Transparência, Fiscalização e Gestão, realizaram a
Operação Fratello para investigar as fraudes cometidas no empreendimento
Shopping Center Juazeiro. Durante a operação, feita com base em
auditoria do Ministério da Transparência de 2015, foram apreendidos
documentos, computadores portáteis, celulares, mídias digitais e R$ 20
mil. Na denúncia apresentada agora à Justiça, o MPF pediu que seja
realizada a perícia do material de informática apreendido durante as
medidas de busca e apreensão realizadas pela investigação.
O QUE DIZ A LEI
- Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Dos crimes contra o sistema financeiro nacional
Art. 20 - Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.
Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
- Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
Art. 1º- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa
Dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
Art. 1º- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa
*Comunicação do MPF
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