MPF ajuíza ação para assegurar tratamento ágil contra o câncer

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação na Justiça Federal para garantir o cumprimento da lei que assegura tratamento a pacientes com câncer maligno no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico. Inquérito civil instaurado pelo MPF demonstrou que União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza não estão cumprindo o que prevê a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.

O inquérito apurou junto ao Grupo de Educação e Estudos Oncológicos do Ceará que a deficiência no atendimento aos procedimentos da atenção secundária, que envolve consultas especializadas, exames, biópsias e ultrassonografia, por exemplo, está comprometendo o cumprimento da lei dos 60 dias. Outro problema seria a defasagem da tabela Sistema Único de Saúde (SUS) referente aos procedimentos de diagnóstico. Pesquisa feita pelo MPF identificou que preço pago pelo SUS à rede credenciada para a realização de exames chega a ser cinco vezes menor que o valor cobrado na rede privada.

Em dezembro de 2013, uma portaria do Ministério da Saúde instituiu o Sistema de Informação de Câncer (Siscan), no âmbito do SUS, com o objetivo de permitir o monitoramento das ações relacionadas à detecção precoce, à confirmação diagnóstica e ao início do tratamento de neoplasia maligna. Quase dois anos depois, em outubro de 2014, apenas seis municípios do Ceará estavam utilizando o sistema, conforme informações de ofício do Ministério.

Para que os pacientes consigam atendimento no prazo legal, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação proposta pelo MPF, pediu que a JF determine aos gestores do SUS a adoção de uma série de medidas, entres as quais: melhoras na assistência médica, hospitalar e ambulatorial; alimentação adequada do Siscan e correção da defasagem da tabela do SUS para procedimentos realizados pela rede credenciada.

Na avaliação de Oscar Costa Filho, “o perigo de dano ou risco salta aos olhos, na medida em que milhares de cidadãos cearenses estão a sofrer risco real de morte na fila de espera do SUS para um rápido diagnóstico e consequente tratamento do câncer”. Ainda segundo o procurador da República, a conduta omissiva dos réus viola o direito fundamental de usuários do SUS, com claras implicações no direito à vida e em prejuízo de uma vida humana digna.

A ação ajuizada pelo MPF tramita 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará com audiência de conciliação já marcada para o dia 27 de abril.

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