Redes sociais apontam para prática de Nepotismo em Granjeiro

Prefeito João Gregório
Juazeiro do Norte. Uma planilha contendo nomes de supostos familiares do prefeito do município de Granjeiro, João Gregório (PSD), o popular João do Povo, viralizou nas redes sociais nas últimas horas. O documento, de origem apócrifa, detalha a ocupação de cargos e funções nos primeiros escalões da máquina administrativa e aponta para a prática de Nepotismo no município.

Conforme apurado pelo Por Dentro do Assunto, uma cópia do documento deverá ser entregue na próxima semana ao representante do Ministério Público do Ceará (MPCE) na Comarca de Granjeiro, anexado a um pedido para abertura de processo de investigação pelo órgão ministerial.

Na relação apresentada pela planilha, dentre os indicados como parentes do prefeito, aparecem os nomes de irmãos, cunhadas, sobrinhos e de familiares de vereadores ligados politicamente ao chefe do Executivo. O documento também demonstra que a prática é comum no município. Em diversas secretarias municipais há parentes nomeados pelos titulares das pastas. 


O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do Nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Conforme o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), há duas formas de Nepotismo: Direto e Cruzado. O Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Já o Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 veda tanto o Nepotismo direto, quanto o cruzado. Conforme disposto no Decreto, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.


O blog Por Dentro do Assunto tentou ouvir o prefeito de Granjeiro para que ele comentasse sobre a planilha. O gestor, no entanto, não foi localizado pela reportagem.

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