PDT pede ao STF para suspender rito de tramitação acelerado da denúncia contra Temer na Câmara

Brasília. Os deputados federais André Figueiredo e Afonso Motta, ambos do PDT, ingressaram na noite desta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal com um MANDADO DE SEGURANÇA para interromper o rito acelerado de votação do pedido de autorização para processar o presidente Michel Temer por corrupção ativa. A medida contesta a decisão do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), de não acatar os requerimentos que pediam a presença do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para defender sua denúncia (SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer, junto ao Supremo Tribunal Federal. Outros 17 requerimentos pediam também para ouvir os delatores Joesley Batista, Ricardo Saud, Lúcio Funaro, o homem da mala Rodrigo da Rocha Loures e Geddel Vieira Lima, entre outros.

Segundo o partido, não se desconhece que compete ao Presidente de Comissão elaborar a pauta de votações, prevista e organizada nos termos do inciso V do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD. Entretanto, essa atribuição não outorga aos presidentes uma margem de discricionariedade absoluta a ponto de recusar-se a pautar requerimentos de deputados, em tempo e modo hábil, e assim cercear o colegiado de membros de votar o mérito de requerimentos, acabando por substituir o juízo do próprio órgão, a fim de instituir procedimento que eventualmente mais lhe agrade.

Os deputados alegam que a decisão do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC incorreu tanto em ilegalidade, na medida em que se substituiu à competência dos deputados membros da comissão (CF, art. 5º, XXXVII e LII); quanto em abuso de poder por desvio de finalidade, haja visto que o real objetivo de subtrair da apreciação do colegiado foi evitar mudanças no cronograma definido e desejado pelo presidente Rodrigo Pacheco. O PDT requer a suspensão do rito de tramitação do pedido de autorização até que o a CCJC vote os requerimentos apresentados e que ocorram todas as audiências de depoimentos e diligências aprovadas.

Como o Supremo está em recesso, a decisão caberá ministra presidente Carmen Lúcia.

* Colaborou - André Maranhão

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