JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PREFEITO DE ASSARÉ


Assaré. O juiz desta Comarca, David Melo Teixeira Sousa, determinou, no início deste mês, a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Luís Samuel Freire, bem como o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário até R$ 53.975,09. A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Assaré, no dia 23 do mês passado, contra o referido gestor e a secretária de Educação, Maria Ferreira Leite. O magistrado também ordenou a retirada, no prazo de 10 dias, da pintura em cor vermelho e branca, identificadora do Partido dos Trabalhadores (PT), de todo e qualquer prédio público pertencente à municipalidade, em especial da Prefeitura; da Escola Maria Isabel; da Academia da Rodoviária; do Parque de Vaquejada; do Conselho Tutelar; da sede do Programa Assistencial Bolsa Família; e da Quadra Poliesportiva do Bairro Banguê. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 incidente sobre a pessoa do promovido.           
                             
Por determinação de secretários municipais e sob a fiscalização e gestão do atual prefeito, vários prédios públicos da Administração Municipal tiveram, desde 2013, a pintura de suas fachadas modificadas para as cores vermelho e branco. O fardamento de parte dos alunos da rede pública municipal e o uniforme dos professores e garis do Município de Assaré também foram modificados para as cores do partido político. 

Conforme a decisão, o prefeito deverá recolher imediatamente o uniforme dos servidores do município cuja cor tenha sido alterada para a cor vermelha, desde que o uniforme não seja essencial para a prestação do serviço público e ressaltando que, no momento, devem ser mantidos os fardamentos escolares dos alunos da rede pública de ensino tal como se encontram. Quanto à confecção de novos uniformes e fardamentos escolares, assim como a nova pintura dos prédios públicos, somente poderão ser usadas cores da bandeira do município de Assaré (azul, amarelo e verde), tais como eram antes.

Após assumir o poder, o prefeito Luís Samuel Freire contratou, valendo-se do trabalho desempenhado por seus Secretários, serviços de pintura de vários prédios públicos municipais. Os serviços de pintura foram concluídos no ano de 2013 e, após a realização do trabalho nos prédios públicos do Município, observou-se que foram utilizadas nas pinturas justamente as cores vermelho e branco do Partido dos Trabalhadores (PT) ao qual o prefeito é filiado desde março de 2011.

Somente na contratação da empresa que realizou os serviços de pintura na escola Maria Isabel, no ano de 2013, foi gasta a quantia de R$ 53.975,09,  valor esse dispendido com a finalidade de patrocinar a promoção pessoal do primeiro requerido com a utilização das cores vermelho e branco e disseminação da sua marca pessoal pela comunidade local.

O prefeito e secretária de Educação do Município, efetivaram o uso indiscriminado das cores do PT, ferindo os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de causar danos ao erário público gastando dinheiro público para fazer promoção pessoal e marcar os prédios públicos com as cores vermelho e branco.

Com informações da ASCOM do MPCE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Parque Franskim Pedro é inaugurado com maior complexo de vaquejada do Ceará

Governo inaugura Praça Antônio Conserva Feitosa, na Lagoa Seca

Redes sociais apontam para prática de Nepotismo em Granjeiro