JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PREFEITO DE ASSARÉ
Assaré. O juiz desta Comarca, David Melo Teixeira Sousa, determinou, no início deste mês, a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Luís Samuel Freire, bem como o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário até R$ 53.975,09. A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Assaré, no dia 23 do mês passado, contra o referido gestor e a secretária de Educação, Maria Ferreira Leite. O magistrado também ordenou a retirada, no prazo de 10 dias, da pintura em cor vermelho e branca, identificadora do Partido dos Trabalhadores (PT), de todo e qualquer prédio público pertencente à municipalidade, em especial da Prefeitura; da Escola Maria Isabel; da Academia da Rodoviária; do Parque de Vaquejada; do Conselho Tutelar; da sede do Programa Assistencial Bolsa Família; e da Quadra Poliesportiva do Bairro Banguê. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 incidente sobre a pessoa do promovido.
Conforme
a decisão, o prefeito deverá recolher imediatamente o uniforme dos servidores
do município cuja cor tenha sido alterada para a cor vermelha, desde que o
uniforme não seja essencial para a prestação do serviço público e ressaltando
que, no momento, devem ser mantidos os fardamentos escolares dos alunos da rede
pública de ensino tal como se encontram. Quanto à confecção de novos uniformes
e fardamentos escolares, assim como a nova pintura dos prédios públicos,
somente poderão ser usadas cores da bandeira do município de Assaré (azul,
amarelo e verde), tais como eram antes.
Após
assumir o poder, o prefeito Luís Samuel Freire contratou, valendo-se do
trabalho desempenhado por seus Secretários, serviços de pintura de vários
prédios públicos municipais. Os serviços de pintura foram concluídos no ano de
2013 e, após a realização do trabalho nos prédios públicos do Município,
observou-se que foram utilizadas nas pinturas justamente as cores vermelho e
branco do Partido dos Trabalhadores (PT) ao qual o prefeito é filiado desde março
de 2011.
Somente
na contratação da empresa que realizou os serviços de pintura na escola Maria
Isabel, no ano de 2013, foi gasta a quantia de R$ 53.975,09, valor esse dispendido
com a finalidade de patrocinar a promoção pessoal do primeiro requerido com a
utilização das cores vermelho e branco e disseminação da sua marca pessoal pela
comunidade local.
O
prefeito e secretária de Educação do Município, efetivaram o uso indiscriminado
das cores do PT, ferindo os princípios administrativos da impessoalidade e
moralidade, além de causar danos ao erário público gastando dinheiro público
para fazer promoção pessoal e marcar os prédios públicos com as cores vermelho
e branco.
Com
informações da ASCOM do MPCE
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