Eleitor de Aurora tem até janeiro para realizar o cadastramento biométrico
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Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira |
Informação neste sentido foi repassada à população de Aurora durante a realização dos trabalhos correcionais, abertos no final do mês passado, durante solenidade realizada na Escola Estadual de Educação Profissional, Leopoldina Gonçalves Quezado, no Bairro Araçá.
As atividades da correção estão à cargo da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE/CE) que vem atuando em parceria com servidores da 69ª Zona Eleitoral de Aurora. A abertura do projeto de correção contou com a presença da presidente do TRE/CE, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que é filha natural do município.
Na ocasião, coube a presidente explicitar aos presentes à solenidade os prejuízos que a falta do cadastramento biométrico pode acarretar aos eleitores faltosos. O eleitor que não realizar a biometria estará sujeito aos seguintes impedimentos:
a) além de não poder votar nas próximas eleições, o eleitor não poderá requerer ou renovar passaporte;
b) Receber salário ou benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
c) Solicitar empréstimo em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
d) Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
e) Renovar matrícula em instituição pública de ensino; dentre outros.
*Com informações do TRE/CE
As atividades da correção estão à cargo da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE/CE) que vem atuando em parceria com servidores da 69ª Zona Eleitoral de Aurora. A abertura do projeto de correção contou com a presença da presidente do TRE/CE, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que é filha natural do município.
Na ocasião, coube a presidente explicitar aos presentes à solenidade os prejuízos que a falta do cadastramento biométrico pode acarretar aos eleitores faltosos. O eleitor que não realizar a biometria estará sujeito aos seguintes impedimentos:
a) além de não poder votar nas próximas eleições, o eleitor não poderá requerer ou renovar passaporte;
b) Receber salário ou benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
c) Solicitar empréstimo em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
d) Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
e) Renovar matrícula em instituição pública de ensino; dentre outros.
*Com informações do TRE/CE
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